Entendimento
sobre a Multa a ser aplicada para quem não adotar o ECF no tempo devido
Em virtude de não
haver na lei multa específica para o não cumprimento de adoção do
ECF, aplica-se a regra contida no artigo 592, inciso IV, alínea H
(infrações relativas a documentos e impressos fiscais) do RICMS/91, em
que consta "emissão de documento fiscal com inobservância de
requisito regulamentar" - multa equivalente a 1% do valor da
operação relacionada com o documento.
Em outras palavras: 1% de multa sobre o total das vendas desde a data da obrigatoriedade até a data efetiva da adoção do ECF pela empresa.
Consta que a fiscalização já tem autuado contribuintes baseado no exposto acima.
Fonte: Revista do SECON - SP ANO 12 nº 136 Março de 2000